Lista de estudantes contemplados com Serviço Moradia – Feminino/Graduação
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a 6ª lista dos discentes contemplados com Serviço Moradia (vaga na moradia estudantil – alojamento) no Campus Viçosa.
Os estudantes contemplados com Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Assistência Estudantil (DAE), localizada no subsolo do Edifício Arthur Bernardes (Bernardão), até o dia 23 de junho de 2023, para retirar a autorização de ocupação de vaga.
Após ocupar a vaga na moradia estudantil o discente deverá retornar a DAE até o dia 28 de junho de 2023 para informar o apartamento que residirá.
Esclarecimento: O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar a DAE o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.
O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do serviço moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.
O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.
O discente contemplado com Serviço Moradia já tem incluso o Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: sbo@ufv.br
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