Programa Bolsa Permanência
Bolsa Permanência
O que é o PBP?
É um Programa criado pelo Ministério da Educação em 2013 por meio da Portaria 389/2013, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais de graduação de instituições federais de ensino superior.
Qual a finalidade do PBP?
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes indígenas e quilombolas.
Tem como objetivos:
Viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior. O referido recurso é pago diretamente ao/à estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
Quem é responsável pelo Programa de Bolsa Permanência?
A execução do Programa de Bolsas Permanência é realizada nas Universidades Federais que por sua vez, são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior – SESu e, nos Institutos Federais, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC do Ministério da Educação.
Quem pode participar?
Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados em cursos presenciais da Universidade Federal de Viçosa.
O discente poderá solicitar a bolsa em qualquer momento?
Não. Os discentes somente poderão se inscrever no Programa nos períodos pré-estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Para participar, o que devo fazer?
Primeiramente, dentro do prazo de inscrição, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência no link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Durante o preenchimento do seu cadastro, o/a discente indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de digitalizar e anexar no sistema os documentos exigidos seguindo os modelos disponibilizados pelo MEC.
Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
Termo de compromisso do estudante devidamente assinado e datado;
a) Auto declaração do candidato devidamente assinado e datado;
b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
d) Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Caso o cadastro seja aprovado e homologado pela UFV, o/a estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.
Esses documentos devem ser entregues no original para ficar arquivados por cinco anos, conforme previsto no inciso IV da Portaria 389/2013.
Após a solicitação da bolsa, o que o discente deverá fazer?
Apenas aguardar a análise cadastral e documental que será feita pela Comissão de suporte ao Programa Bolsa Permanência da UFV.
CARTÃO BENEFÍCIO
Quem é responsável pela abertura das contas benefício?
As contas benefício específicas para depósito das bolsas serão abertas pelo FNDE, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no Sistema de Gestão do Programa. Vale ressaltar que as contas benefício ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
- Passados 45 dias da data de homologação, o/a estudante conseguirá obter o Número do Benefício, acessando o endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserindo o CPF cadastrado no programa;
- É importante anotar as informações relativas ao número do benefício e ao número do convênio do Banco do Brasil. Se preferir, o/a estudante poderá simplesmente imprimir esses dados;
Munido destas informações, o/a estudante deve se dirigir à agência do Banco do Brasil que indicou no cadastro no sistema, sem esquecer de levar consigo a documentação básica de identificação exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF);
- Por fim, o/a estudante deverá solicitar o saque da primeira parcela da bolsa permanência MEC e a emissão do cartão que deverá ser utilizado para realizar os saques seguintes. Estes poderão ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil.
Os/as estudantes podem acompanhar o pagamento de suas bolsas consultando o site do FNDE.
As instituições de ensino superior não são as responsáveis imediatas pelo pagamento do benefício.
De acordo com a regra definida por meio do artigo 6º da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, a Bolsa Permanência do MEC é acumulável com outras modalidades de bolsa acadêmica (como bolsas de pesquisa e de extensão) e com os auxílios pagos pelo PNAES.
Posso ter minha bolsa permanência cancelada?
Sim, a exclusão do nome do estudante do programa ocorrerá caso:
1 – Perca de vínculo com a instituição por meio de conclusão do curso; trancamento; abandono; desligamento após parecer final;
2 – sejam constatadas incorreções nas informações cadastrais do/a bolsista;
3 – seja constatado desempenho acadêmico abaixo de 60% de aprovação nas disciplinas matriculadas;
4 – o/a estudante ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do seu curso de graduação;
5 – caso seja constatada a falsidade de documentos, uso indevido do recurso e/ou a inveracidade de informações prestadas, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.