Programa Bolsa Permanência

Bolsa Permanência

O que é o PBP?

É um Programa criado pelo Ministério da Educação em 2013 por meio da Portaria 389/2013, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais de graduação de instituições federais de ensino superior.

Qual a finalidade do PBP?

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes indígenas e quilombolas.

Tem como objetivos:

Viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior. O referido recurso é pago diretamente ao/à estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

Quem é responsável pelo Programa de Bolsa Permanência?

A execução do Programa de Bolsas Permanência é realizada nas Universidades Federais que por sua vez, são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior – SESu e, nos Institutos Federais, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC do Ministério da Educação.

Quem pode participar?

Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados em cursos presenciais da Universidade Federal de Viçosa.

O discente poderá solicitar a bolsa em qualquer momento?

Não. Os discentes somente poderão se inscrever no Programa nos períodos pré-estabelecidos pelo Ministério da Educação.

Para participar, o que devo fazer?

Primeiramente, dentro do prazo de inscrição, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência no link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso

Durante o preenchimento do seu cadastro, o/a discente indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de digitalizar e anexar no sistema os documentos exigidos seguindo os modelos disponibilizados pelo MEC.

Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:

Termo de compromisso do estudante devidamente assinado e datado;

a) Auto declaração do candidato devidamente assinado e datado;

b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;

c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e

d) Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

Caso o cadastro seja aprovado e homologado pela UFV, o/a estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.

Esses documentos devem ser entregues no original para ficar arquivados por cinco anos, conforme previsto no inciso IV da Portaria 389/2013.

Após a solicitação da bolsa, o que o discente deverá fazer?

Apenas aguardar a análise cadastral e documental que será feita pela Comissão de suporte ao Programa Bolsa Permanência da UFV.

CARTÃO BENEFÍCIO

Quem é responsável pela abertura das contas benefício?

As contas benefício específicas para depósito das bolsas serão abertas pelo FNDE, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no Sistema de Gestão do Programa. Vale ressaltar que as contas benefício ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

  • Passados 45 dias da data de homologação, o/a estudante conseguirá obter o Número do Benefício, acessando o endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserindo o CPF cadastrado no programa;
  • É importante anotar as informações relativas ao número do benefício e ao número do convênio do Banco do Brasil. Se preferir, o/a estudante poderá simplesmente imprimir esses dados;

Munido destas informações, o/a estudante deve se dirigir à agência do Banco do Brasil que indicou no cadastro no sistema, sem esquecer de levar consigo a documentação básica de identificação exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF);

  • Por fim, o/a estudante deverá solicitar o saque da primeira parcela da bolsa permanência MEC e a emissão do cartão que deverá ser utilizado para realizar os saques seguintes. Estes poderão ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil.

Os/as estudantes podem acompanhar o pagamento de suas bolsas consultando o site do FNDE.

As instituições de ensino superior não são as responsáveis imediatas pelo pagamento do benefício.

De acordo com a regra definida por meio do artigo 6º da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, a Bolsa Permanência do MEC é acumulável com outras modalidades de bolsa acadêmica (como bolsas de pesquisa e de extensão) e com os auxílios pagos pelo PNAES.

Posso ter minha bolsa permanência cancelada?

Sim, a exclusão do nome do estudante do programa ocorrerá caso:

1 – Perca de vínculo com a instituição por meio de conclusão do curso; trancamento; abandono; desligamento após parecer final;

2 – sejam constatadas incorreções nas informações cadastrais do/a bolsista;

3 – seja constatado desempenho acadêmico abaixo de 60% de aprovação nas disciplinas matriculadas;

4 – o/a estudante ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do seu curso de graduação;

5 – caso seja constatada a falsidade de documentos, uso indevido do recurso e/ou a inveracidade de informações prestadas, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

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