Informativo

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – 8ª lista do 1º período letivo de 2025

Lista 8 – 01/08/2025

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com Serviço Moradia no Campus Viçosa. Os estudantes contemplados com Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Moradias Estudantil – DVM, localizada ao lado da Capela da UFV, até o dia 15 de agosto de 2025, para retirar a autorização e orientações para a ocupação da vaga. Após ocupar a vaga na moradia estudantil, o discente deverá retornar à DVM até o dia 27 de agosto de 2025 para informar o apartamento que residirá.


Importante!

1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar a DVM o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.

2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DVM para regularizar a entrada na moradia.

5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100%

102989121494
103378121676
116694122034
116892122368
120140122397
120155122429
120723122544
120830122651

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com subsídio no Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (100% de gratuidade) e Faixa de Subsídio II (75% de gratuidade) no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com o Serviço Alimentação estão automaticamente autorizados a utilizar a carteirinha estudantil para fazer as refeições, conforme a faixa contemplada, no Restaurante Universitário (RU).

Importante!

1. Os estudantes contemplados com Serviço Alimentação Faixa de Subsídio II devem fazer recarga de complemento do valor para uso do benefício.

2. Não há necessidade de comparecer à Divisão de Acompanhamento e Permanência para ativar ou confirmar o benefício.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA II (75%) – GRADUAÇÃO

89700121555
112910121600
112912121825
120926122140
121025

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA I (100%) – GRADUAÇÃO

120374105982
120487122433
121389120206
101992

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – BOLSA COLUNI

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