Informativo

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – 7ª lista do 1º período letivo de 2025

Lista 7 – 27/06/2025

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com Serviço Moradia no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Moradias Estudantil – DVM, localizada ao lado da Capela da UFV, até o dia 14 de julho de 2025, para retirar a autorização e orientações para a ocupação da vaga.

Após ocupar a vaga na moradia estudantil, o discente deverá retornar à DVM até o dia 01 de agosto de 2025 para informar o apartamento que residirá.


Importante!

1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar a DVM o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.

2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DVM para regularizar a entrada na moradia.

5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100%

114175121260
116003121604
116697122137
120222122276
120618122309
121142122470
121198122616
121241122637

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com subsídio no Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (100% de gratuidade) e Faixa de Subsídio II (75% de gratuidade) no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com o Serviço Alimentação estão automaticamente autorizados a utilizar a carteirinha estudantil para fazer as refeições, conforme a faixa contemplada, no Restaurante Universitário (RU).

Importante!

1. Os estudantes contemplados com Serviço Alimentação Faixa de Subsídio II devem fazer recarga de complemento do valor para uso do benefício.

2. Não há necessidade de comparecer à Divisão de Acompanhamento e Permanência para ativar ou confirmar o benefício.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA II (75%) – GRADUAÇÃO

121505122008
121534122236
121740

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA I (100%) – GRADUAÇÃO

99122120930
116358121315
120385121576
120515122116
120754122672

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