Informativo

Lista 3 – 27/03/2026

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a terceira lista dos discentes contemplados.

Os estudantes contemplados com o Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Moradias Estudantil – DVM, localizada ao lado da Capela da UFV, até o dia 10 de abril de 2026, para retirar a autorização e orientações para a ocupação da vaga. Após ocupar a vaga na moradia estudantil, o discente deverá retornar à DVM até o dia 17 de abril de 2026 para informar o apartamento que residirá.


Importante!

1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar à DVM o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.

2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DVM para regularizar a entrada na moradia.

5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100%

103112107291114747120317
121868122648124266124442
124470124487124880124934
125008125115125195125197
125554125612125659125666
125863125933125978125986
125991126232126238126421
126549126609126625

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com subsídio no Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (100% de gratuidade) e Faixa de Subsídio II (75% de gratuidade) no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com o Serviço Alimentação estão automaticamente autorizados a utilizar a carteirinha estudantil para fazer as refeições, conforme a faixa contemplada, no Restaurante Universitário (RU).

Importante!

1. Os estudantes contemplados com Serviço Alimentação Faixa de Subsídio II devem fazer recarga de complemento do valor para uso do benefício.

2. Não há necessidade de comparecer à Divisão de Acompanhamento e Permanência para ativar ou confirmar o benefício.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA II (75%)GRADUAÇÃO

110060116909117699120641
120891122471124402124689
124728124808125137125240
125251125288125290125538
125690125747125972126046
126248126318126412126697
127047127058131943

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA I (100%) – GRADUAÇÃO

101993106860111556113814
114523116472116912118061
118113120215120671120852
121928125236125485126186
126196126228126580126716

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO

109773123572

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – BOLSA COLUNI

59455959

Para aqueles que desejam conferir o andamento de sua avaliação, acesse: https://lookerstudio.google.com/s/rRO4Ik36g3Q

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