Informativo

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – 1ª lista do 2º período letivo de 2026


Lista 1– 28/08/2026

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a 1ª lista do 2º período letivo de 2026 dos discentes contemplados. Os estudantes contemplados com o Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Moradias Estudantil – DVM, localizada ao lado da Capela da UFV, até o dia 10 de setembro de 2026, para retirar a autorização e orientações para a ocupação da vaga. Após ocupar a vaga na moradia estudantil, o discente deverá retornar à DVM até o dia 22 de setembro de 2026 para informar o apartamento que residirá.


Importante!

1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar à DVM o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.

2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DVM para regularizar a entrada na moradia.

5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100%

Matrícula: 109120

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com subsídio no Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (100% de gratuidade).

Os estudantes contemplados com o Serviço Alimentação estão automaticamente autorizados a utilizar a carteirinha estudantil para fazer as refeições, conforme a faixa contemplada, no Restaurante Universitário (RU).

Importante!

1. Os estudantes contemplados com Serviço Alimentação Faixa de Subsídio II devem fazer recarga de complemento do valor para uso do benefício.

2. Não há necessidade de comparecer à Divisão de Acompanhamento e Permanência para ativar ou confirmar o benefício.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

Matrículas Subsídio I (100% de gratuidade):

124789

125012

108436

120532

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – PÓS-GRADUAÇÃO (100% de gratuidade)

Matrículas Subsídio I (100% de gratuidade):

123488

119866

LISTA DE CONTEMPLADOS PEC-G 2026 (100% de gratuidade alimentação)

Matrículas:
116113

113538

116112

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

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