Informativo

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO– 7ª lista do 1º período letivo de 2026

Lista 7– 31/07/2026

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a sexta lista dos discentes contemplados. Os estudantes contemplados com o Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Moradias Estudantil – DVM, localizada ao lado da Capela da UFV, a partir do 10 de Agosto de 2026, para retirar a autorização e orientações para a ocupação da vaga. Após ocupar a vaga na moradia estudantil, o discente deverá retornar à DVM até o dia 21 de Agosto de 2026 para informar o apartamento que residirá.


Importante!

1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar à DVM o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.

2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DVM para regularizar a entrada na moradia.

5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100%

95967125033
105332125109
106018125114
106059125137
106389125515
109116125674
109546125812
115806126008
120389126046
121551126133
121943126245
122471126248
124305126332
124476126466
124608126647
124808126767
124992127058
125011

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com subsídio no Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (100% de gratuidade) e Faixa de Subsídio II (75% de gratuidade) no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com o Serviço Alimentação estão automaticamente autorizados a utilizar a carteirinha estudantil para fazer as refeições, conforme a faixa contemplada, no Restaurante Universitário (RU).

Importante!

1. Os estudantes contemplados com Serviço Alimentação Faixa de Subsídio II devem fazer recarga de complemento do valor para uso do benefício.

2. Não há necessidade de comparecer à Divisão de Acompanhamento e Permanência para ativar ou confirmar o benefício.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA II (75%) – GRADUAÇÃO

124724
126687

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA I (100%) – GRADUAÇÃO

105808125264
113906125459
117553126005
120314126098
125052126764

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – BOLSA COLUNI

5773
6002
6003
6036

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