LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – 5ª lista do 2º período letivo de 2025.
Lista – 19/12/2025
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com Serviço Moradia no Campus Viçosa. Os estudantes contemplados com Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Moradias Estudantil – DVM, localizada ao lado da Capela da UFV, até o dia 13 de março de 2026, para retirar a autorização e orientações para a ocupação da vaga. Após ocupar a vaga na moradia estudantil, o discente deverá retornar à DVM até o dia 20 de março de 2026 para informar o apartamento que residirá.
Importante!
1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar a DVM o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.
2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.
3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.
4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DVM para regularizar a entrada na moradia.
5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br
LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100%
| 109254 |
| 116184 |
| 120523 |
| 120910 |
| 121270 |
